A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) busca uma alternativa técnica e jurídica para não ressarcir R$ 27,5 milhões aos cofres públicos por suspeita de superfaturamento. A cifra vem de um pedido da Controladoria-Geral da União (CGU), que listou uma série de irregularidades na construção do Centro de Pesquisas, Inovação e Vigilância em Covid-19 (CPVICES), no Rio de Janeiro, após realizar uma auditoria.
Ao rebater o relatório da CGU, obtido pela coluna, a Fiocruz se baseia em conclusões de um Grupo de Trabalho (GT) próprio e de pareceres independentes. Uma consultoria avaliou que a obra teve um “custo global compatível” com o mercado. O contrato ultrapassou R$ 206,9 milhões.
Agora, caberá à Procuradoria Federal da Fiocruz tomar a decisão. Enquanto isso, o governo federal aguarda o ressarcimento milionário.
“Considerando o tipo de contratação, em modalidade integrada (quando ocorre contratação simultânea do projeto e da obra), os resultados do Grupo de Trabalho divergem do entendimento da CGU. Diante do conjunto das análises técnicas e da controvérsia de entendimento, o Grupo de Trabalho decidiu pelo encaminhamento do seu relatório final para avaliação jurídica no âmbito da Procuradoria Federal da Fiocruz. Novos encaminhamentos em resposta aos apontamentos da auditoria da CGU serão tomados após a análise pela Procuradoria Federal da Fiocruz”, informou à coluna.
A CGU também destacou que não houve urgência legal para fechar negócio de forma emergencial e sem licitação. A Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) determina que obras do tipo precisam terminar em até 1 ano após o início da emergência, declarada em março de 2020. Mas o consórcio responsável só começou a erguer a edificação no campus Fiocruz Maré em outubro de 2021.
“A caracterização indevida do empreendimento como contratação emergencial, combinada com a determinação equivocada de que o empreendimento tivesse que ser concluído em doze meses, expos à (sic) Fiocruz a uma série de riscos, tais como alto grau de imprecisão da contratação, orçamentação inadequada, aumento do custo da obra, restrição à competitividade, possibilidade de erros construtivos e atrasos no início da operação do empreendimento. Como consequência, possíveis licitantes podem se afastar e os que restam tendem naturalmente a onerar suas propostas incorporando o risco adicionado, como forma de se precaverem de eventuais prejuízos decorrentes dessas incertezas”, escreveu o órgão.
A avaliação, portanto, foi a de que a dispensa de licitação ocorreu indevidamente. A CGU também criticou falhas no planejamento: a Fiocruz preferiu iniciar uma nova obra em vez de aproveitar as do Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde (CDTS), até então, 60% concluído.
Veja imagens que comparam ambos os laboratórios:
Para a Fiocruz, no entanto, havia “necessidade de resposta rápida à pandemia de Covid‑19” – apesar das datas. Os laboratórios em obras não tinham as “condições técnicas, funcionais e de biossegurança” adequadas para os experimentos.
A CGU detectou a falta de concorrência: o único consórcio a apresentar uma proposta foi o escolhido. Também considerou exíguo o prazo de 20 dias dado às empresas para entrarem na negociação.
Além da falta de comparação de preços no mercado, erros de cálculo e um adicional de 15% para a obra ficar pronta em 1 ano elevaram os custos. A medida também não bastou para que não houvesse atraso na entrega e problemas na fiscalização.
Ao longo da auditoria, a Fiocruz aplicou uma multa de R$ 866 mil ao consórcio em maio de 2023 e outra de R$ 1 milhão dois anos depois, devido ao atraso e às possíveis falhas na execução da obra. A empresa recorreu e conseguiu duas liminares na Justiça para suspender os pagamentos. À coluna, a instituição informou que só a primeira sanção foi “efetivada”.
O que diz a Fiocruz
Leia a íntegra da nota enviada à coluna:
“A Fiocruz instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar os apontamentos da Auditoria nº 1261665 da CGU, bem como os aspectos técnicos e administrativos relacionados à contratação do CPVICES.
A CGU está ciente da existência do Grupo de Trabalho e suas conclusões serão encaminhadas para avaliação jurídica junto à Procuradoria Federal da Fiocruz previamente à manifestação oficial da instituição.
O Grupo de Trabalho realizou a análise do material disponível, incluindo manifestações técnicas internas e externas, orçamento independente e documentação contratual. Com base nessa avaliação, o Grupo de Trabalho concluiu que as variações observadas são compatíveis com a modalidade de contratação integrada (quando ocorre contratação simultânea do projeto e da obra) e com as definições do anteprojeto adotado à época da contratação.
A Fiocruz contratou consultoria especializada para elaboração de orçamento independente, com base no projeto ‘as built’ (ou seja: conforme foi executado pelo consórcio construtor), bem como profissional especializado para análise técnica da metodologia utilizada e dos apontamentos apresentados pela CGU.
O orçamento independente apurou que o projeto contou com um custo global compatível com os parâmetros de mercado e condizente com o porte, a complexidade e as especificidades técnicas do empreendimento.
O parecer técnico elaborado pela consultoria concluiu que a diferença observada entre o orçamento ‘as built’ e o orçamento paramétrico utilizado na fase de contratação do projeto está dentro da margem de variação esperada para empreendimentos que assumem a modalidade de contratação integrada (quando ocorre contratação simultânea do projeto e da obra).
O estudo também destacou que, de acordo com a modalidade de contratação integrada, as soluções técnicas são definidas pelo consórcio contratado ao longo do desenvolvimento do projeto. Desta forma, podem ser escolhidos diferentes arranjos construtivos, de acordo com opção do consórcio contratado, desde que atendidos os requisitos funcionais e de desempenho estabelecidos na contratação.
No curso da execução contratual, a Fiocruz aplicou sanções administrativas ao consórcio contratado, em conformidade com as disposições contratuais e legais.
A multa aplicada em 2023 foi efetivada. Já a multa aplicada em 2025 segue em discussão judicial, a partir de contestação pelo consórcio.
Considerando o tipo de contratação, em modalidade integrada (quando ocorre contratação simultânea do projeto e da obra), os resultados do Grupo de Trabalho divergem do entendimento da CGU.
Diante do conjunto das análises técnicas e da controvérsia de entendimento, o Grupo de Trabalho decidiu pelo encaminhamento do seu relatório final para avaliação jurídica no âmbito da Procuradoria Federal da Fiocruz. Novos encaminhamentos em resposta aos apontamentos da auditoria da CGU serão tomados após a análise pela Procuradoria Federal da Fiocruz.
O Centro de Pesquisa, Inovação e Vigilância em Covid‑19 e Emergências Sanitárias está plenamente operacional, com laboratórios de biossegurança níveis II e III em funcionamento, plataformas tecnológicas ativas e integração às atividades de pesquisa, vigilância em saúde e resposta científica da Fiocruz, cumprindo integralmente sua finalidade institucional e sua missão estratégica para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão pela construção do CPVICES esteve diretamente relacionada à necessidade de resposta rápida à pandemia de Covid‑19.
As edificações mencionadas na pergunta não possuíam as condições técnicas, funcionais e de biossegurança necessárias para abrigar, de forma integrada, laboratórios NB2 e NB3, áreas de experimentação animal, sistemas especiais e fluxos segregados exigidos para esse tipo de atividade.
O CPVICES foi concebido especificamente para atender a essas demandas, como um complexo científico integrado, o que não seria viável por meio de simples adaptação de edificações em fase de construção, planejadas e desenhadas para usos incompatíveis.”
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