TJ-SP exime clínica por gravidez de paciente durante internação-radardasaude
Livre e espontânea vontade A gravidez fruto de relação consensual entre pessoas capazes não é ato ilícito. Por essa razão, ela não gera danos materiais ou morais e, consequentemente, impede que se responsabilize civilmente um terceiro para o fim de lhe impor dever de indenizar. Interna ficou grávida em relação sexual consentida com um colega Esse entendimento sintetiza o acórdão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação interposto por uma mulher, interna de uma clínica para dependentes químicos, e a sua mãe. As duas
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