A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu duas importantes vitórias judiciais em defesa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), assegurando a continuidade e regularidade de uma licitação essencial para o funcionamento da unidade de Bio-Manguinhos, que buscava a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio técnico e administrativo essenciais à produção de vacinas, reativos e biofármacos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, por unanimidade, recurso de apelação em mandado de segurança e agravo de instrumento interpostos pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda., que tentava suspender o Pregão Eletrônico nº 262/2023, de valor estimado em mais de R$ 1,3 bilhão e envolvendo mais de 2.300 trabalhadores.
As ações representavam risco concreto à continuidade das atividades de Bio-Manguinhos, que poderiam sofrer paralisação imediata caso a licitação fosse suspensa ou tivesse de ser reiniciada, o que resultaria em impacto direto no abastecimento nacional de vacinas e biofármacos, com potenciais prejuízos ao SUS e à população brasileira.
Sem impedimentos
No mandado de segurança, a empresa argumentava que o pregão deveria continuar suspenso até o trânsito em julgado de procedimento que corria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em defesa da Fiocruz, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que o TCU, no Acórdão nº 1.589/2024, havia determinado expressamente a retomada da licitação, após declarar nulo apenas um item do edital, medida integralmente cumprida pela autarquia.
O TRF2 concluiu que não havia qualquer impedimento para o prosseguimento do certame e que a paralisação do procedimento licitatório para aguardar eventual análise do pedido da empresa junto ao TCU implicaria em prejuízo inconteste para o interesse público, com risco de descontinuidade dos serviços de apoio de desenvolvimento de vacinas.
Já no agravo de instrumento, a empresa buscava invalidar decisão da Justiça Federal que confirmou a vigência do contrato firmado em razão do prosseguimento do Pregão nº 262/2023 e suspendeu decisão provisória anterior proferida pelo TRF1 que determinara a republicação, pela Fiocruz, do edital licitatório. A PRF2, no entanto, comprovou que a instituição agiu rigorosamente dentro das determinações do TCU e que a manutenção do contrato vigente era imprescindível para evitar a interrupção dos serviços essenciais de Bio-Manguinhos.
O TRF2 rejeitou, novamente de forma unânime, os argumentos da empresa e reconheceu que os atos administrativos questionados eram legítimos e praticados dentro da competência do gestor público.
O procurador federal Leonardo Pavone, que atuou nos dois feitos, destacou a importância estratégica das decisões. “Essas vitórias asseguram a continuidade de atividades essenciais para a saúde pública e reforçam a segurança jurídica necessária para contratações de grande impacto social”, comentou. “A AGU demonstrou que a Fiocruz atuou com absoluto rigor técnico e total observância às determinações do TCU, preservando o interesse público e garantindo que o SUS e a população brasileira não fosse prejudicados”.
Processos: 5062536-50.2024.4.02.5101 e 5001016-32.2025.4.02.0000
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