A Advocacia-Geral da União (AGU) conquistou duas importantes vitórias judiciais em defesa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). As decisões garantem a continuidade e a regularidade de uma licitação essencial para o funcionamento da unidade de Bio-Manguinhos. O certame busca a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de apoio técnico e administrativo, essenciais à produção de vacinas, reativos e biofármacos que são destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou, por unanimidade, recursos interpostos pela empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. A companhia tentava suspender o Pregão Eletrônico nº 262/2023, cujo valor estimado é de mais de R$ 1,3 bilhão e que envolve mais de 2.300 trabalhadores.
O risco à saúde pública pela suspensão da licitação Bio-Manguinhos

As ações movidas pela empresa representavam um risco concreto à continuidade das atividades de Bio-Manguinhos. Caso a Justiça Federal suspendesse ou determinasse o reinício da licitação, a unidade poderia sofrer uma paralisação imediata.
Uma eventual interrupção das atividades resultaria em um impacto direto no abastecimento nacional de vacinas e biofármacos, o que poderia gerar potenciais prejuízos ao SUS e à população brasileira. A manutenção da Licitação Bio-Manguinhos era, portanto, crucial para evitar a descontinuidade dos serviços.
TCU e a retomada do pregão: Ausência de impedimentos legais
Em relação ao mandado de segurança, a empresa argumentava que o pregão deveria permanecer suspenso até o trânsito em julgado de um procedimento que corria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Em defesa da Fiocruz, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que o próprio TCU já havia se manifestado sobre o tema.
O órgão de contas, no Acórdão nº 1.589/2024, determinou expressamente a retomada da licitação, declarando nulo apenas um item do edital. Esta medida foi integralmente cumprida pela autarquia.
O TRF2 concluiu que não existia qualquer impedimento para o prosseguimento do certame. A paralisação do procedimento licitatório para que a Justiça aguardasse eventual análise do pedido da empresa junto ao TCU implicaria em um prejuízo inconteste para o interesse público, com o risco de descontinuidade dos serviços de apoio para o desenvolvimento de vacinas.
Manutenção da vigência do contrato e o rigor da Fiocruz

No agravo de instrumento, a empresa Nova Rio Serviços Gerais Ltda. buscava invalidar uma decisão da Justiça Federal que havia confirmado a vigência do contrato firmado após o prosseguimento do Pregão nº 262/2023.
A empresa contestava o ato que havia suspendido uma decisão provisória anterior, proferida pelo TRF1, que determinara a republicação, pela Fiocruz, do edital licitatório. A PRF2, no entanto, comprovou que a instituição agiu com rigor técnico e dentro das determinações do TCU. A manutenção do contrato vigente era, conforme a defesa, imprescindível para evitar a interrupção dos serviços essenciais de Bio-Manguinhos.
O TRF2 rejeitou, novamente de forma unânime, os argumentos da empresa. O Tribunal reconheceu que os atos administrativos questionados eram legítimos e foram praticados dentro da competência do gestor público.
O procurador federal Leonardo Pavone, que atuou nos dois processos, destacou a importância estratégica das decisões da Licitação Bio-Manguinhos. “Essas vitórias asseguram a continuidade de atividades essenciais para a saúde pública e reforçam a segurança jurídica necessária para contratações de grande impacto social”, comentou. Ele afirmou que a AGU demonstrou que a Fiocruz atuou “com absoluto rigor técnico e total observância às determinações do TCU, preservando o interesse público e garantindo que o SUS e a população brasileira não fosse prejudicados”.
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