O Ministério da Saúde divulgou, nesta sexta-feira (10), uma nota técnica com orientações atualizadas a estados e municípios sobre o atendimento e a notificação de casos de intoxicação por metanol relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas.
Segundo a pasta, o documento revisa os critérios de confirmação dos casos, detalha o fluxo de análise laboratorial, os procedimentos para solicitação de insumos e reforça a necessidade de notificação imediata ao Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs).
De acordo com a atualização, a confirmação de casos com indicação de tratamento passa a considerar o histórico de ingestão da bebida, o quadro clínico apresentado e os resultados laboratoriais compatíveis. Já os casos suspeitos devem levar em conta a persistência ou agravamento dos sintomas entre seis e 72 horas após o consumo.
A nota também orienta sobre o registro obrigatório no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) e a comunicação imediata aos Cievs estaduais, que devem acionar o Cievs nacional por meio do Disque-Notifica (0800-644-6645) e do e-Notifica.
O fluxo laboratorial será definido por cada estado, com prioridade para laboratórios da rede Centro de Informações Toxicológicas (CIATox) ou da Polícia Científica. Quando não houver estrutura local, as amostras devem ser encaminhadas ao Lacen estadual, que fará o envio ao CIATox-Campinas.
Até o momento, 21 estados já possuem fluxo estabelecido para coleta e análise de amostras suspeitas de intoxicação por metanol.
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