O Ministério da Saúde atualizou as regras para registro, envio, monitoramento e consolidação das informações de produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). A medida estabelece o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) como o sistema oficial para o acompanhamento da produção dos serviços bucais especializados no Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a nova regulamentação, o cadastramento dos CEO (Tipos 1, 2 e 3) e dos LRPD, bem como a verificação das informações das unidades de saúde, passa a ser realizado por meio do Siaps e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes). Antes esse processo era feito no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).
“A migração do envio de dados do SIA/SUS para o Siaps traz ganhos concretos: teremos informações mais qualificadas, consistentes e padronizadas, o que permitirá ter um planejamento melhor, otimizando o uso dos recursos públicos. Isso significa mais transparência para os gestores e mais capacidade de identificar necessidades reais dos territórios”, explica o coordenador-geral de Saúde Bucal da pasta, Edson Lucena.
Registro dos procedimentos e uso do e-SUS APS
Os procedimentos odontológicos realizados em pessoas com deficiência, em qualquer CEO habilitado pelo Ministério da Saúde, deverão ser informados no Siaps, independentemente de o serviço estar ou não aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
A norma também autoriza o uso de outros sistemas próprios, desde que estejam integrados ao Prontuário Eletrônico do e-SUS APS, por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (Ledi APS), e que tenham interoperabilidade com o Siaps, respeitando o calendário de envio das informações.
Com a adoção do Siaps fica dispensado o preenchimento e o envio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS para os procedimentos de saúde bucal especializada. As instituições de ensino superior que ofertam cursos de graduação em odontologia e contam com clínicas conveniadas ao SUS também são orientadas a enviar suas produções por meio do e-SUS APS.
Período de transição entre sistemas
A Portaria estabelece um período de transição de 180 dias entre o uso dos sistemas SIA/SUS e Siaps, contados a partir da data de publicação (6/2). Durante esse período, é vedado o envio duplicado de informações para a mesma finalidade.
Após o término do prazo de transição, as informações enviadas por meio do BPA não serão mais consideradas para monitoramento, avaliação ou financiamento dos serviços de atenção especializada em saúde bucal no SUS. A análise da produção passará a considerar exclusivamente os dados registrados no Siaps.
Para apoiar a implementação das novas regras, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) prestará apoio técnico aos estados e municípios, especialmente na implantação do e-SUS APS nos estabelecimentos que ofertam atenção especializada ambulatorial em saúde bucal. Esse suporte incluirá a publicação de uma nota técnica para detalhar o novo modelo de registro. Além disso, será disponibilizado um FAQ, que reunirá os principais questionamentos enviados pelas gestões e que permanecerá em atualização permanente. No que se refere ao suporte tecnológico, a coordenação de Saúde Bucal prestará apoio direto às equipes, orientando sobre fluxos, integrações e questões técnicas relacionadas aos sistemas de informação e softwares utilizados pelos estabelecimentos.
O que muda para os Sesb?
Os Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) foram criados mais recentemente, em 2023, e na normativa de criação já estava previsto o registro dos dados pelo e-SUS APS por meio do Prontuário Eletrônico. Como esses estabelecimentos já realizam o registro digital dos dados, enviados para o Siaps, não há qualquer alteração para esses serviços decorrente da nova portaria.
Thaís Ellen S. Rodrigues
Ministério da Saúde
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