Conciliação homologada pelo TRF3 garante indenização, aluguel social e encaminhamento para lote urbano
Acordo homologado nesta quinta-feira (22) pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) assegurou à Fiocru (Fundação Oswaldo Cruz) a posse de um imóvel localizado em Campo Grande, ao mesmo tempo em que garantiu indenização e medidas de transição habitacional a um morador que ocupava a área pública há cerca de 20 anos. O ocupante receberá R$ 50 mil, além de aluguel social por um ano e encaminhamento para obtenção de um lote urbano no município.
Um acordo homologado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) a posse de um imóvel em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, ocupado há 20 anos por um morador. Como compensação, o ocupante receberá R$ 50 mil de indenização. O acordo inclui benefícios adicionais ao morador, como aluguel social por um ano e encaminhamento para obtenção de um lote urbano. A área, localizada na Rua Gabriel Abrão, foi doada pela Prefeitura à Fiocruz em 2017 para instalação de sua sede estadual. O ocupante tem 60 dias para deixar o local.
A conciliação foi conduzida pelo Gabinete da Conciliação do TRF3 e homologada em pelo desembargador federal Hélio Nogueira, coordenador do órgão. O acordo encerra um processo de reintegração de posse envolvendo um terreno situado na Rua Gabriel Abrão, nº 92, no Jardim das Nações, área que foi doada pela Prefeitura de Campo Grande à Fiocruz em 2017 para a instalação da sede da autarquia em Mato Grosso do Sul.
Segundo os autos, o imóvel vinha sendo ocupado há aproximadamente duas décadas por um homem que realizou benfeitorias e manteve plantações no local. A Fiocruz ajuizou a ação de reintegração de posse alegando a necessidade de iniciar obras de expansão da unidade, apontando prejuízos institucionais, ambientais e financeiros decorrentes da ocupação.
Após o indeferimento de pedido liminar, a Fundação manifestou interesse em buscar uma solução consensual. O caso foi encaminhado ao gabinete de conciliação em 4 de novembro, e a proposta de acordo foi construída em audiências de conciliação realizadas por videoconferência, em 2 e 16 de dezembro. A solução contou com a participação da Prefeitura de Campo Grande e não encontrou oposição do Ministério Público Federal.
Pelos termos homologados, o morador deverá desocupar o imóvel no prazo de até 60 dias. Em contrapartida, a Fiocruz se comprometeu a pagar R$ 50 mil a título de indenização. A Prefeitura de Campo Grande, por sua vez, ficará responsável pelo pagamento de aluguel social pelo período de um ano e pela intermediação, junto à Agência Municipal de Habitação, para a destinação de um lote urbano ao ocupante, destinado à sua moradia.
O acordo também estabelece que a retirada dos pertences e a desmontagem da estrutura existente no local deverão ser feitas pelo próprio ocupante, às suas expensas, dentro do prazo estipulado.
Com a homologação, o agravo de instrumento interposto no processo foi considerado prejudicado, e o caso será devolvido ao juízo de origem para cumprimento das medidas acordadas. Para a Fiocruz, a conciliação permite a retomada dos projetos de expansão da unidade em Campo Grande. Para o ocupante, garante compensação financeira e alternativas habitacionais após duas décadas de permanência em área pública.
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