O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) entraram com ação civil pública na Justiça, questionando a extinção dos serviços prestados à população pelo Hospital Federal da Lagoa. Como parte do processo de fatiamento e terceirização dos seis hospitais federais, com a entrega destes a diferentes gestores, o HFL passará a ser um braço do Hospital Fernandes Figueira, da Fiocruz, perdendo o seu perfil de referência em média e alta complexidade, com destaque para cirurgias oncológicas, hematologia pediátrica e adulta, oftalmologia e otorrinolaringologia, passando a prestar serviços para a mulher, para a criança e o adolescente, como ginecologia, obstetrícia de alto risco, pediatria geral e especialidades pediátricas.
A mudança significa, na prática, a extinção dos serviços prestados pelo Hospital da Lagoa, deixando centenas de pacientes sem atendimento. A ação do MPF e da DPU afirma não haver qualquer tipo de estudo ou proposta do Ministério da Saúde quanto às especialidades e serviços do HFL a serem extintas. Acrescenta não ter sido apresentado nos relatórios do Departamento de Gestão Hospitalar (DGH) “um estudo mais aprofundado “visando mitigar eventuais riscos associados aos serviços hospitalares ofertados aos usuários, tendo em vista as diferenças entre os perfis das unidades HFL (Lagoa) e IFF (Instituto Fernandes Figueira)”.
A ação frisa que pelos documentos apresentados pelo DGH e Ministério da Saúde, relacionados à proposta de ‘novo hospital da Fiocruz’, não foram realizados estudos sobre os impactos do fechamento dos serviços do HFL, tampouco elaborado plano de trabalho. Os estudos se limitaram a garantir, “sem esclarecimentos acerca da real viabilidade da rede federal absorver os pacientes oriundos dos serviços a serem descontinuados após a alteração do perfil do HFL com a sua reestruturação e fusão ao IFF/Fiocruz”.
A ação segue levantando outros questionamentos relativos a pendências não resolvidas pelo Ministério da Saúde e que levam à paralisia da unidade da Lagoa, devido à instabilidade gerada pela ameaça da extinção. Entre elas está o pedido de devolução de profissionais cedidos, feito pela Secretaria Estadual de Saúde. Outra medida que provocará uma pane na assistência à população, citada na ação, está a imposição aos servidores federais, através da portaria 8.586 do Ministério da Saúde, de 29 de outubro de 2025, de “um prazo de 30 dias para se manifestarem sobre a intenção de serem transferidos para outra unidade sob pena de remoção de ofício no interesse da Administração”.
A partir de questionamentos feitos pela DPU e MPF o prazo foi prorrogado para 28 de dezembro. Os autores da ação sustentam que todos estes fatos geram uma grande instabilidade interna, gerando danos à população, citando como exemplo o fechamento do serviço de cirurgia torácica do Hospital da Lagoa, em função de pedidos de aposentadoria e demissão de médicos da equipe. Com isto, de pronto, 20 pacientes prontos para cirurgia, ficaram sem atendimento.
Diante desta grave situação, a DPU e o MPF sustentam na ação que “é forçoso reconhecer que não há dúvidas sobre a possibilidade de judicialização dos direitos sociais, dentre os quais o direito à saúde, o qual se insere na garantia de condições materiais básicas de vida digna, isto é, no mínimo existencial”.
“Com fundamento no artigo 334 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União manifestam interesse em buscar uma solução conciliatória da demanda, mediante a realização de audiência de conciliação em caráter de urgência a ser designada por esse d. Juízo”, solicitando, assim, a intimação dos demandados.
A DPU e o MPF pedem na ação, a suspensão liminar do prazo de 30 dias de prorrogação fixado pelo Ministério da Saúde e informado aos servidores do HFL do preenchimento do “Termo de Manifestação de Interesse” e serem transferidos para outras unidade, até 28 de dezembro; e ainda a apresentação em 30 dias, de plano de ação detalhado contendo todas as medidas administrativas necessárias para a abertura em 10 dias, do serviço de cirurgia torácica no HFL, inclusive a contratação de profissionais de saúde em número suficiente para o seu imediato funcionamento.
E “apresentação em 30 dias de plano de ação contendo todas as medidas administrativas, estruturais e operacionais necessárias ao pleno funcionamento das especialidades que serão mantidas no HFL/IFF, bem como para que informe para onde serão direcionados os pacientes atualmente atendidos no HFL e cujas especialidades não permanecerão no novo Hospital da Fiocruz”.
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