Atuando no acompanhamento das condições de assistência neonatal, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, determinou que a Maternidade Cândido Mariano apresente plano de adequação destinado à regularização da escala de fisioterapeutas que atuam nas UTIs e unidades intermediárias neonatais.
As inspeções conduzidas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do MS (Crefito-13), nos anos de 2024 e 2025, indicaram inconformidades relevantes no dimensionamento e na cobertura horária da assistência fisioterapêutica neonatal, especialmente nos períodos noturnos e aos finais de semana, com indícios de insuficiência de profissionais em determinadas unidades e turnos, em potencial desconformidade com os parâmetros técnicos previstos nas normas do Ministério da Saúde
Durante a tramitação do procedimento, o MPMS requisitou informações à instituição e determinou a realização de vistoria técnica in loco, conduzida por assessor técnico‑pericial da Promotoria de Justiça. O relatório confirmou parte das irregularidades apontadas pelo Crefito-13, ressaltando que, embora a estrutura física, os equipamentos, os insumos e a atuação das demais equipes multiprofissionais estejam adequadas aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, permanecem lacunas relevantes na cobertura da equipe de fisioterapia.
Em resposta às requisições do MPMS, a direção da Maternidade informou enfrentar limitações na composição atual da equipe, atribuindo o cenário à crise financeira vivenciada por hospitais filantrópicos, agravada pela defasagem da tabela Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo aumento dos custos assistenciais. No entanto, a instituição afirmou que assegura o funcionamento ininterrupto das UTIs e manifestou interesse em dialogar com o MPMS sobre alternativas para a adequação do serviço.
Diante das situações relatadas, o MPMS determinou que a Maternidade Cândido Mariano apresente, no prazo de 20 dias úteis, plano de adequação detalhado, prevendo medidas específicas para sanar as falhas identificadas. Entre as exigências estão a garantia de fisioterapeuta exclusivo nas UTIs Neonatais 1 e 2 no período das 0h às 7h, a implantação de cobertura fisioterapêutica noturna nas Ucincos, a reorganização da proporção de profissionais por número de leitos, a presença de fisioterapeutas exclusivos aos finais de semana nas unidades intermediárias e a designação de profissional exclusivo para a Ucinca.
O procedimento segue em tramitação na 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública e aguarda a apresentação do plano de adequação para análise e deliberação ministerial. A medida integra a atribuição do Ministério Público de zelar pelo cumprimento das normas técnicas e pela efetivação do direito à saúde, especialmente no atendimento aos recém-nascidos em situação de maior vulnerabilidade.
Texto: Karla Tatiane
Foto: Banco de Imagens
Revisão: Rejane Sena
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