PORTARIA SMS Nº 660/2025 – INSTITUI O PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL DE POPULAÇÕES EXPOSTAS A SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

19/09/2025

Portaria   |   Documento: 142670212

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS Nº 660/2025

 

Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas a Substâncias Químicas do Município de São Paulo – VIGIQUIM.

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas a Substâncias Químicas atua de acordo com o conhecimento epidemiológico e a avaliação de risco voltados para o diagnóstico de situação de saúde da população exposta ou potencialmente exposta a substâncias químicas de interesse (SQI);

CONSIDERANDO que a Vigilância em Saúde Ambiental segue as diretrizes do Ministério da Saúde e os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; e

CONSIDERANDO o Programa Nacional de Vigilância em Saúde de populações expostas a Substâncias Químicas – VIGIPEQ.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas a Substâncias Químicas – VIGIQUIM – em conformidade com o Anexo desta Portaria.

 

Art. 2º O processo de implantação do Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas a Substâncias Químicas – VIGIQUIM será coordenado pela Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental (DVISAM) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

Programa de Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Expostas a Substâncias Químicas – VIGIQUIM

 

Objetivos do Programa VIGIQUIM

1. Identificar populações expostas a contaminantes ambientais em áreas afetadas;

2. Propor ações de saúde para as populações expostas em áreas afetadas, considerando critérios de risco à saúde;

3. Adotar e determinar a adoção de medidas que visem minimizar as rotas de exposição;

4. Monitorar a saúde da população exposta em áreas afetadas;

5. Definir e implementar estratégias de comunicação de risco às populações expostas em áreas afetadas;

6. Promover o desenvolvimento de ações de educação em saúde ambiental relacionadas ao Programa VIGIQUIM;

7. Fortalecer as relações intra e intersetoriais, consideradas as atribuições específicas;

8. Manter fluxo de informação integrado com os diferentes órgãos de interface.

 

Atribuições da Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA

1. Coordenar a vigilância da exposição e das intoxicações nas áreas afetadas dentro do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, estabelecendo fluxos e ações;

2. Promover e apoiar ações de educação continuada para as equipes da COVISA, Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS e equipes locais de vigilância em saúde, nos temas pertinentes ao programa;

3. Consolidar as informações provenientes das regiões, dos órgãos ambientais e demais fontes de interesse para subsidiar as ações do VIGIQUIM;

4. Coordenar, capacitar e dar suporte técnico para as CRS e equipes locais de vigilância nas ações do VIGIQUIM;

5. Planejar, programar e realizar as ações do VIGIQUIM em conjunto com às CRS e as equipes locais de vigilância dos territórios afetados;

6. Realizar ações integradas com as demais áreas da COVISA, quando necessário.

7. Elaborar roteiros de inspeções para populações expostas, em conjunto com as CRS, equipes locais de vigilância em saúde e áreas da atenção à saúde, quando necessário;

8. Propor e participar de reuniões e ações colaborativas com vistas a implementar o diagnóstico situacional de exposição e propor intervenções nos riscos à saúde relacionados à exposição a substâncias químicas, no âmbito do Sistema Municipal de Saúde e com áreas afins da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

9. Estabelecer fluxo de informações entre as CRS, as equipes locais de vigilância e a COVISA;

10. Emitir pareceres, elaborar normas técnicas e procedimentos, com o objetivo de subsidiar as ações do programa;

11. Levantar e organizar informações necessárias para o funcionamento do programa e participar da operação dos sistemas de informação relacionados ao programa, a exempo do SINAN – Intoxicações Exógenas.

 

Atribuições da área de Vigilância em Saúde das CRS.

1. Planejar, programar e executar as ações do VIGIQUIM em conjunto com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de saúde de populações expostas, em conjunto com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e as equipes locais de vigilância em saúde;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Participar da articulação com as áreas da atenção à saúde para elaboração de protocolos de atendimento a populações expostas e monitoramento da saúde dessas populações, quando necessário;

5. Apoiar a implementação de programas de educação continuada, para as equipes que atuam no programa;

 

Atribuições da Equipes Locais de Vigilância em Saúde.

1. Planejar, programar e realizar as ações do VIGIQUIM em conjunto com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA;

2. Participar da elaboração de estudos epidemiológicos e protocolos de atenção à saúde de populações expostas, em conjunto com a Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental da COVISA e área de vigilância em Saúde da CRS;

3. Participar da definição de fluxo de informações entre as equipes locais de vigilância em saúde, regionais e a COVISA;

4. Organizar e participar de reuniões com a população moradora e trabalhadora das áreas afetadas;

5. Participar das discussões e ações relativas às áreas afetadas;

6. Realizar inquéritos para identificação de populações expostas nas áreas afetadas;

7. Participar dos programas de educação continuada propostas pelo VIGIQUIM;

 

Publicado no DOC de 19/09/2025 – pp. 38 e 39


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