Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

21/12/2025

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto agora segue para sanção presidencial.ebc Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara-radardasaudeebc Reforma tributária: veja o que muda com o projeto aprovado pela Câmara-radardasaude

A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

A seguir, veja os principais pontos e como eles impactam empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O que é o IBS e como será administrado

O IBS foi criado para substituir dois tributos atuais:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados;
  • Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.

Comitê Gestor

A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, estados e municípios.

Entre as atribuições do comitê estão:

  • Coordenar a arrecadação e a fiscalização do IBS;
  • Definir metodologia e cálculo da alíquota;
  • Distribuir os recursos entre os entes federativos.

Na prática, a ideia é simplificar o controle: um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Transição de alíquotas

De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS cairão de forma escalonada. O cronograma de redução será o seguinte:

  • Até 100% das alíquotas atuais em 2026;
  • Até 50% em 2027 e 2028;
  • Até 2% em 2029;
  • Até 1% em 2030;
  • Até 0,67% em 2031; 
  • Até 0,5% em 2032.

Financiamento da União ao Comitê Gestor

Financiamento inicial

Por causa da arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões, distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 600 milhões em 2025, proporcional ao número de meses da instalação do órgão;
  • R$ 800 milhões em 2026;
  • R$ 1,2 bilhão em 2027; 
  • R$ 1,2 bilhão em 2028.

A partir de 2029, o Comitê Gestor ressarcirá a União com recursos da arrecadação do IBS. O projeto permite destinar para essa finalidade um adicional do IBS de até:

  • 1% em 2029;
  • 0,5% em 2030;
  • 0,33% em 2031;
  • 0,25% em 2032;
  • 0,1% de 2033 a 2038.

O comitê poderá usar rendimentos com aplicações financeiras de receitas próprias para quitar o adiantamento.

Split payment: como funcionará

O Comitê Gestor também será responsável pelo sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas. O modelo é semelhante ao da Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, reduzindo erros e sonegação.

Alíquota zero para medicamentos

A proposta altera a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível:

O Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.

A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de:

  • Doenças raras ou negligenciadas;
  • Câncer;
  • Diabetes;
  • Aids/HIV e outras ISTs;
  • Doenças cardiovasculares;
  • Medicamentos do Programa Farmácia Popular.

Continuam isentos:

  • Medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS;
  • Soros e vacinas.

A mudança busca evitar judicialização e permitir atualização mais rápida da lista.

Futebol: tributação mantida para SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) continuarão com a tributação atual. A Câmara rejeitou o aumento previsto na primeira lei da reforma.

  • Tributação mantida: 3% (em vez de 8,5% a partir de 2027);
  • Entidades desportivas também terão redução de 60% das alíquotas gerais.

Bebidas açucaradas e bebidas vegetais

  • Câmara rejeitou o limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Alíquota para esses produtos não terá teto.
  • Já as bebidas vegetais (à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos) terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line

Marketplaces e plataformas digitais poderão ser responsabilizados solidariamente pela arrecadação de tributos caso o vendedor associado não emita nota fiscal.

Pessoas com deficiência: mudanças na compra de veículos

Ampliação de benefícios fiscais:

  • Valor máximo do veículo com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil;
  • Prazo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.

ITCMD

Cobrado sobre doações e heranças, o ITCMD teve pontos aprovados na emenda constitucional da reforma tributária, em 2023, regulamentados no projeto:

  • Alíquotas obrigatoriamente progressivas, subindo conforme o valor do bem transferido;
  • Cada unidade da Federação poderá fixar alíquotas, mas Senado fixará teto;
  • Para bens móveis, títulos ou créditos, estado de domicílio do doador ou do falecido terá competência;
  • Para bens imóveis, imposto estará vinculado a estado de localização do bem;
  • Base de cálculo equivalente a valor de mercado do bem transferido.

ITBI

Cobrado pelos municípios na venda de imóveis entre pessoas vivas, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado.

  • Municípios poderão aplicar alíquota menor que a do registro da escritura, se contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas, inclusive para imóveis na planta;
  • Base de cálculo definida pelo valor venal (valor em condições normais de mercado), em vez do valor da venda individual.

Sistema financeiro: novas alíquotas

Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será gradual entre 2027 e 2033:

  • 10,85% (2027 e 2028);
  • 11% (2029);
  • 11,15% (2030);
  • 11,3% (2031);
  • 11,5% (2032);
  • 12,5% (2033).

Durante o período de transição, haverá reduções temporárias caso IBS, CBS e ISS sejam cobrados simultaneamente. Os redutores incidirão da seguinte forma:

  • 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028;
  • 1,8 p.p. em 2029;
  • 1,6 p.p. em 2030;
  • 1,4 p.p. em 2031;
  • e 1,2 p.p. em 2032.

Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.

Importação de serviços financeiros

Houve acordo para manter alíquota zero na importação de serviços financeiros ligados a operações como:

  • Câmbio;
  • Emissão de títulos;
  • Captação de recursos no exterior.

Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar crédito de IBS e CBS em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira. A medida que busca evitar a transferência da base de cálculo dos tributos para fora do país.

Próximo passo

Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.


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