UnB Notícias – Enfrentamento à violência infantojuvenil: orientações para os profissionais dos serviços privados de saúde-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

27/12/2025

Áquila da Anunciação Camargo e Bárbara Almeida de Espíndola

 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 205.835 crianças e adolescentes foram vítimas de violência doméstica e sexual no ano de 2024, destes 58,4% tinham até 13 anos de idade, 77,7% eram meninas e 22,3% eram meninos. Dentre as principais formas de violência registradas estão violência sexual (62,1%), violência física (26%), negligência e abandono (10%) e violência psicológica (1,5%). A maioria das violências ocorre dentro da própria residência (82%), e o agressor mais comum é um familiar próximo.

 

Quando o direito de crianças e adolescentes é violado, é de responsabilidade do Estado, profissionais e sociedade civil a garantia de proteção. Dispositivos públicos do SUS e SUAS possuem protocolos estabelecidos de atuação em casos de violência. Mas e quando um caso de violência infantojuvenil chega aos serviços de saúde privados? Você sabe o que deve ser feito?

 

Em primeiro lugar, é essencial ter conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Rede de Proteção disponível em sua localidade, isso confere respaldo legal e prático para possível mobilização. Em seu Art. 13 o ECA prevê que “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais” (Brasil, 1990).

 

O Conselho Tutelar, por sua vez, recebe a denúncia, registra o caso, escuta os envolvidos, visita o domicílio, solicita e produz relatórios e encaminha para os serviços competentes, tais como: Creas, Delegacias, Ministério Público e/ou Unidades de Saúde.

 

Além da comunicação ao Conselho Tutelar, nos âmbitos dos serviços de saúde (público ou privado) a Portaria nº104/2011 do Ministério da Saúde estabelece a notificação compulsória em casos de suspeita ou confirmação de violência interpessoal ou autoprovocada (inclusive contra crianças e adolescentes).

 

A notificação é realizada através do preenchimento da Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada, um instrumento padronizado do Ministério da Saúde. Após preenchimento, ela deve ser entregue ao responsável pela vigilância epidemiológica do serviço ou do município. As orientações sobre o preenchimento adequado da ficha podem ser encontradas através de vídeos produzidos por entidades governamentais no YouTube, ou em Plataforma Educacional da UFRGS com curso mais detalhado.

 

A notificação não é uma denúncia penal feita pelo profissional, mas sim um ato administrativo e protetivo, ela aciona a rede de proteção para acompanhar e resguardar a criança/adolescente. Contudo, o papel do profissional de saúde não termina com o envio da ficha, após notificar, pode-se continuar oferecendo cuidado clínico, psicológico ou social à criança.

 

Nesse sentido, deve ser mantido o sigilo profissional e o atendimento articula-se com outros serviços da rede para acompanhamento conjunto, visando proteção integral e continuidade do cuidado. Abaixo, é possível visualizar fluxograma que sintetiza as orientações sobre as medidas a serem tomadas em casos de suspeita e/ou confirmação de violência cometida contra crianças e adolescentes:

 

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Fonte: autoria própra (2025)

 

O Art. 245 prevê que a omissão de comunicação à autoridade competente dos casos de violência infantojuvenil que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pode acarretar multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

 

O engajamento dos serviços privados de saúde é essencial para fortalecer a rede de proteção e romper o silêncio que perpetua essas violações. Seguir os protocolos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas normas do Ministério da Saúde não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético com a vida e o bem-estar das vítimas. Quando cada profissional faz sua parte, o sistema de proteção se torna mais ágil, eficiente e capaz de garantir que nenhuma criança ou adolescente sofra em silêncio.

 

ATENÇÃO – O conteúdo dos artigos é de responsabilidade do autor, expressa sua opinião sobre assuntos atuais e não representa a visão da Universidade de Brasília. As informações, as fotos e os textos podem ser usados e reproduzidos, integral ou parcialmente, desde que a fonte seja devidamente citada e que não haja alteração de sentido em seu conteúdo.


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