Utilização de Recursos de Emendas Parlamentares Coletivas (bancada e comissão) para Despesas com Pessoal da Saúde-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

30/10/2025

O Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) divulgam nota conjunta sobre Acórdão nº 2458/2025 – Plenário do Tribunal de Contas (TCU). A decisão reconhece a possibilidade de utilização de recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e de comissão (coletivas) destinadas à saúde, para o pagamento de pessoal ativo que atue diretamente na prestação de serviços de saúde, observados os parâmetros legais e normativos aplicáveis.

A decisão, proferida em 22 de outubro de 2025, decorre da Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006-CN e passou a permitir que os recursos transferidos fundo a fundo possam ser aplicados no custeio de despesas com pessoal ativo da saúde, desde que vinculadas à atenção primária, média ou alta complexidade. O TCU, ao revisar entendimento anterior, adequou o controle externo ao novo marco normativo, tornando sem efeito o item 9.2 do Acórdão nº 1914/2024-Plenário.

Orientações finais aos Entes Federativos

De acordo com a Nota Conjunta MS-CONASS-CONASEMS, não há necessidade de ajustes ou reenvios de planos de trabalho já aprovados, devendo os entes federativos respeitar as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a sustentabilidade fiscal, considerando o caráter temporário das receitas de emendas e o caráter continuado das despesas de pessoal. A execução deve seguir as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).

Ainda segundo informações da nota, permanece vedado o uso de emendas individuais para essa finalidade, conforme o art. 166, §10, da Constituição Federal. A permissão aplica-se exclusivamente às emendas coletivas (bancada e comissão).

Esta notícia baseia-se na decisão do TCU (Acórdão nº 2458/2025), alinhada à Resolução n° 2/2025 do Congresso Nacional e à Nota Conjunta MS-CONASS-CONASEMS nº 01/2025, que orienta os entes federativos sobre a aplicação dos recursos no âmbito do SUS.

Fundo Nacional da Saúde


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