“Big Brother da Saúde” põe em risco dados íntimos dos brasileiros-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

16/05/2026

Um projeto de lei que tramita há quase 13 anos ganhou um novo capítulo no início da semana passada e reacendeu o debate sobre a segurança de dados na área da saúde. A proposta cria uma estrutura para o compartilhamento de informações entre sistemas públicos e privados, incluindo prontuários, cadastros e plataformas digitais do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O PL 5.875/2013, de autoria do senador Renan Calheiros, tinha como objetivo inicial apenas a criação do cartão de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta original, no entanto, foi completamente modificada em um parecer apresentado pela relatora do PL, a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), em 12 de maio.  

O projeto, que saltou de dois para 35 artigos, amplia significativamente a estrutura de compartilhamento de dados de saúde entre sistemas públicos e privados. A proposta consolida em lei a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) — plataforma já existente e coordenada pelo Ministério da Saúde — e amplia as regras para integração de prontuários, cadastros e outras informações de saúde em âmbito nacional.

“O PL se tornou um ‘Big Brother da Saúde’”, afirma o infectologista Francisco Cardoso, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo estado de São Paulo. “Isso significa concentrar informações médicas, administrativas, financeiras e cadastrais sob governança praticamente exclusiva do Ministério da Saúde, com salvaguardas legais insuficientes”, diz. Para ele, dificilmente a sociedade seria a favor da criação de “um ‘megabanco’ estatal de dados íntimos sem controles independentes, sem governança colegiada efetiva e sem garantias concretas para o cidadão”. 

“Isso é extremamente perigoso. Estamos falando das informações mais íntimas da vida de uma pessoa: doenças psiquiátricas, HIV, infertilidade, aborto, uso de medicamentos, dependência química, histórico sexual, predisposição genética e inúmeras outras situações potencialmente sensíveis”, aponta. 

Hospitais, laboratórios, plataformas digitais e redes farmacêuticas podem estar interconectados? 

Em seu parecer, a deputada federal Adriana Ventura afirma que o projeto prevê medidas de proteção de dados, como registro de acessos, possibilidade de o cidadão consultar seus próprios dados e aplicação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também proíbe a comercialização de informações pessoais identificáveis. 

Os especialistas ouvidos pela reportagem, porém, avaliam que essas garantias ainda são genéricas e insuficientes. “O Brasil já teve incidentes graves em bases governamentais de saúde, como o episódio do e-SUS Notifica, que expôs dados de milhões de brasileiros. Em uma base dessa magnitude, o risco não é teórico”, lembra Cardoso. 

Daniel Becker, advogado especialista em Direito Digital, reforça que a interoperabilidade (o compartilhamenteo de informações entre as redes públicas e privadas de saúde) em si não é o problema, mas sim, a estrutura ainda imatura do Brasil, na proteção de dados. E isso, especialmente em bases massivas e altamente sensíveis.  

“Sistemas interoperáveis podem gerar benefícios enormes, mas o desafio está em estruturar mecanismos de governança compatíveis com a sensibilidade e a escala dos dados envolvidos”, afirma ele ao lembrar que neste caso relacionado à saúde, os impactos potenciais são muito mais profundos, porque os dados afetam dignidade, empregabilidade, acesso a seguros, crédito e até relações sociais.  

Outro ponto de alerta de Daniel Becker é em relação ao uso do termo “operadores devidamente autorizados”, descrito no artigo 21 do projeto, como um dos grupos passíveis de acesso aos dados dos pacientes. O advogado sinaliza que a forma como ele aparece no documento é particularmente sensível, porque o setor de saúde no país já opera em um ambiente bastante integrado vertical e economicamente.  

Dessa forma, muitos hospitais, laboratórios, operadores, plataformas digitais e redes farmacêuticas pertencem aos mesmos grupos econômicos ou compartilham estruturas de negócio altamente conectadas. “Assim, o conceito de ‘operador autorizado’ pode se expandir rapidamente para uma cadeia muito ampla de agentes com acesso legítimo aos dados. O risco não se restringe apenas ao vazamento clássico, mas ao uso de padrões clínicos, hábitos de consumo farmacêutico, histórico terapêutico e inferências comportamentais para construção de inteligência econômica”, diz o especialista. 

Segundo ele, a LGPD conta com salvaguardas importantes como o estabelecimento de limitações severas ao tratamento de dados sensíveis, e ela proíbe, em determinadas hipóteses, o compartilhamento de dados de saúde para obtenção de vantagem econômica. “Mas a dificuldade prática está justamente em identificar quando há efetivo desvio de finalidade em ecossistemas tecnológicos extremamente sofisticados”.

Na opinião do advogado, caso o projeto avance, será fundamental que a implementação da interoperabilidade venha acompanhada de mecanismos de governança, rastreabilidade, controle de acesso e transparência regulatória. “Quanto mais sofisticada for a infraestrutura de circulação de dados, maior tende a ser a importância de medidas técnicas e organizacionais capazes de assegurar aderência aos princípios da LGPD e confiança institucional no ecossistema”.

Para Francisco Cardoso, “o cidadão deveria ter o direito claro, simples e operacional de decidir quem acessa seus dados, quais deles podem ser compartilhados, por quanto tempo e para qual finalidade”. “Sem poder de veto real, o cidadão deixa de ser titular efetivo do próprio prontuário e passa a ser apenas objeto de tratamento estatal de dados. Isso inverte completamente a lógica da LGPD e da própria ética médica”, diz.

Sigilo médico

O PL 5.875/2013, também cria uma tensão jurídica entre o dever tradicional de sigilo médico e a lógica de interoperabilidade obrigatória da saúde digital, segundo o advogado Daniel Becker. E para o médico infectologista Francisco Cardoso, esse é um dos pontos mais preocupantes do projeto, ao se pensar em um caso de vazamento de dados, porque ele não oferece blindagem jurídica suficiente ao médico. 

“O médico é, por lei e por ética, guardião do sigilo do paciente. Mas, se ele for obrigado a inserir dados em uma rede nacional sobre a qual não tem controle técnico, operacional ou político, cria-se uma zona perigosa. O profissional pode ser exposto a questionamentos éticos, civis e administrativos por um vazamento que não causou e que não tinha meios de impedir”, alerta Cardoso.

Becker explica que o Código de Ética Médica foi concebido em uma estrutura relacional clássica, enquanto a RNDS opera sob uma lógica sistêmica de circulação de dados entre múltiplos agentes públicos e privados, o que, em certa medida, faz com que o sigilo deixe de ser apenas relacional e passa a ser sistêmico. 

Para ele, não existe uma incompatibilidade absoluta entre as duas questões, porque a própria LGPD admite hipóteses de compartilhamento de dados sensíveis para tutela da saúde, execução de políticas públicas e cumprimento de obrigação legal. O problema é que a  interoperabilidade não elimina os princípios da LGPD e mesmo em ambiente regulado, continuam plenamente válidos os princípios de finalidade, necessidade, adequação e minimização. “E é justamente aí que surgem as maiores fragilidades práticas. Quanto maior o número de agentes integrados ao ecossistema, mais difícil se torna garantir controle efetivo sobre acessos, reutilização e usos secundários”, finaliza.

Procurada a deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) não respondeu. O espaço continua aberto a manifestações.

VEJA TAMBÉM:

  • “Vigilância máxima”: deputada alerta para ofensiva pró-aborto da esquerda; assista
  • Anvisa retira tarja preta e libera exportação de cannabis medicinal

Source link

Você pode se precisar disso:

Produtos Recomendados

Cabo USB Alimentação Energia Dc 3,5mm Nebulizador-radardasaude

Cabo USB Alimentação Energia Dc 3,5mm Nebulizador-radardasaude

Ver na Amazon
Livro de Receitas – Doces para empreender (Portuguese Edition)

Livro de Receitas – Doces para empreender (Portuguese Edition)

Ver na Amazon
Ômega 3 1000mg Rico em EPA DHA com Selo IFOS e Vitamina E – 60 cápsulas Vhita-radardasaude

Ômega 3 1000mg Rico em EPA DHA com Selo IFOS e Vitamina E – 60 cápsulas Vhita-radardasaude

Ver na Amazon
Puravida Suplemento alimentar Ômega 3 DHA 60 cápsulas

Puravida Suplemento alimentar Ômega 3 DHA 60 cápsulas

Ver na Amazon
Espaçador Inal-Air Infantil

Espaçador Inal-Air Infantil

Ver na Amazon

* Links de afiliado. Podemos receber uma comissão por compras qualificadas.

Conteúdo Indicado

Como enlouquecer qualquer homem na cama e fora dela

Melhore sua autoestima, aprenda técnicas de conquista e sedução que faz com que um homem fique obcecado por você e deixe qualquer homem louvo de desejo por você...

Saiba mais

Esteatose Hepática pode ser revertida com esse simples tratamento...

A gordura no fígado não tratada pode evoluir de forma gradual. Inicialmente, ocorre a esteatose hepática (fígado gorduroso). O tratamento precoce pode evitar essa progressão...

Saiba mais

Essa cena nunca mais se repetiu na minha vida depois disso...

Especialistas descobrem fórmula que pode deixar qualquer homem mais ativo na hora H...

Saiba mais

Pesquisas apontam: Falar inglês triplica a renda

Estudos comprovam que falar inglês pode triplicar seus rendimentos em empresas nacionais e internacionais. Quer aprender rápido com uma gringa?

Saiba mais

Não entre nesse anúncio se você não quer parar de fumar...

Revelado segredo para quem quer parar de fumar começando ainda hoje...Escolha o MELHOR TRATAMENTO PARA O SEU CORPO E ORGANISMO!

Saiba mais

Como parar de comer em excesso, ter mais saúde e viver mais...

Sem dietas malucas ou exercícios físicos, comendo o suficiente para ter saúde e viver mais com qualidade de vida...

Saiba mais

Livre-se das dores em um estalar de dedos com essa fórmula...

Depois que você conhecer essa fórmula esqueça as dores articulares... Médico ensina método validado para tratamento eficaz contra dores articulares e no corpo

Saiba mais
Please follow and like us:

Deixe um comentário