Com o objetivo de padronizar e promover o reconhecimento da produção científica em nível nacional e internacional, a Fiocruz publicou, no dia 17 de abril, uma portaria que estabelece regras claras para garantir a identificação correta e transparente da afiliação e autoria de artigos científicos ou técnicos produzidos por pesquisadores da instituição (Portaria nº 387/2026). O documento com as diretrizes foi elaborado por grupo de trabalho criado na Câmara Técnica de Pesquisa, através da Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) e da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), e está disponível, no site Arca Dados, repositório institucional de dados de pesquisa da Fiocruz.
A nova normativa estabelece regras que asseguram a correta identificação da afiliação institucional, a atribuição transparente de autoria e coautoria, e a utilização adequada da taxonomia de créditos, em conformidade com padrões nacionais e internacionais de ética em publicação. Entre os critérios adotados estão as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), do Committee on Publication Ethics (COPE) e do Council of Science Editors (CSE).
De acordo com o documento, a afiliação institucional deverá conter, obrigatoriamente, o nome por extenso da instituição em português — “Fundação Oswaldo Cruz, Fiocruz” —, seguido do nome da unidade técnico-científica, também por extenso. Em casos excepcionais, quando houver obrigatoriedade de afiliação em inglês ou espanhol, deverão ser utilizados, respectivamente, “Oswaldo Cruz Foundation, Fiocruz” e “Fundación Oswaldo Cruz, Fiocruz“. A norma determina ainda o uso de vírgula como separador entre as subdivisões hierárquicas, proibindo o uso de hífen, barra de fração ou traços.
Sobre a autoria, a portaria adota os quatro critérios do ICMJE: participação significativa na concepção ou desenho do estudo, ou na coleta, aquisição, análise e interpretação de dados; envolvimento na redação do artigo ou revisão crítica relevante do conteúdo intelectual; aprovação da versão final do manuscrito; e responsabilidade por todos os aspectos do trabalho na garantia da exatidão e integridade. A norma proíbe expressamente a autoria de presente, a autoria honorária e a autoria fantasma.
A portaria também recomenda a utilização da taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy) para a atribuição de papéis de contribuição dos autores, e torna obrigatório o registro do identificador persistente de todos os autores e coautores, como o ORCID®. Além disso, estabelece que o autor correspondente deve ser o pesquisador líder do estudo, com anotação obrigatória do e-mail institucional.
Os casos não previstos na Portaria nº 387 deverão ser encaminhados à Câmara Técnica de Pesquisa da Fiocruz para deliberação. A normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
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