NatJus ganham protagonismo na judicialização da saúde, mas modelo enfrenta críticas-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

22/07/2026

Criados em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) ganharam nos últimos anos um novo espaço no cenário da judicialização da saúde. Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesse tema ao emitir novos parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões fixaram uma série de requisitos para concessão judicial e também fortaleceram o papel das evidências científicas. Entre as mudanças, a Corte definiu a obrigatoriedade de consulta prévia aos núcleos em todos os julgamentos do tipo, sob pena de nulidade da decisão. 

No Tema 6, o Supremo estabelece que os juízes não podem tomar decisões somente com base em prescrições, relatórios ou laudos médicos. Desse modo, os pareceres e notas elaborados pelos NatJus assumiram um papel mais relevante nos julgamentos em saúde. Conforme dados do CNJ, em 2025 a emissão de documentos pelos núcleos cresceu 37% em comparação ao ano anterior. Ao todo, já foram elaboradas mais de 482 mil notas para fornecer subsídios técnico-científicos aos magistrados em processos relacionados à saúde, segundo atualização de 14 de julho. Somente em 2026 foram emitidas cerca de 84 mil. 

Para a conselheira do CNJ e presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), Daiane Nogueira de Lira, os precedentes do STF consolidaram um movimento que já vinha sendo observado no Judiciário de maior valorização dos pareceres técnicos produzidos pelos NatJus. Segundo ela, além do aumento no número de notas emitidas, os documentos passaram a ser utilizados de forma mais estratégica pelos magistrados e pelos demais atores da Justiça. “Inclusive, já vimos decisões do STF anulando julgamentos que não foram fundamentados em notas técnicas dos núcleos. Temos um número de notas que vem crescendo, mas também um amadurecimento qualitativo. Hoje há uma preocupação maior de todo o sistema de Justiça com a qualificação dos processos judiciais em saúde”, considera Lira.

Formados por profissionais da área da saúde para análise de evidências científicas, os NatJus têm como objetivo qualificar as decisões judiciais e ampliar a segurança técnica dos julgamentos. No entanto, após o Supremo fortalecer a atuação dos núcleos, parte dos profissionais do Judiciário e entidades questionam os limites da influência dos pareceres nas decisões judiciais. Associações de pacientes, defensorias públicas e o setor farmacêutico apontam problemas como falta de análise estritamente técnica, inconsistências na qualidade das notas e tendência de diminuição da análise individualizada.

Estrutura e necessidade dos NatJus      

Os NatJus começaram a ser estruturados pelo CNJ em 2011, diante do crescimento da judicialização da saúde. Naquele ano, o órgão recomendou que os tribunais firmassem parcerias para disponibilizar apoio técnico aos juízes responsáveis por julgar ações envolvendo tratamentos, medicamentos e procedimentos de saúde. Em 2013, o Conselho também orientou a especialização de varas para o julgamento de processos da área. A consolidação definitiva do modelo ocorreu em 2016, com a publicação da Resolução nº 238, que determinou a criação dos Comitês Estaduais de Saúde e atribuiu a esses colegiados a missão de apoiar os tribunais na implantação dos núcleos. 

Os pareceres emitidos pelos núcleos analisam, de forma preliminar, os potenciais benefícios e riscos de uma determinada tecnologia em saúde para a condição clínica apresentada pelo paciente. Eles devem apresentar uma síntese das melhores evidências científicas disponíveis e concluir pela indicação ou contraindicação de seu uso ou, ainda, apontar que as evidências existentes são insuficientes para recomendar com segurança.

Os núcleos funcionam em uma rede cooperativa nacional coordenada pelo CNJ em parceria com o Ministério da Saúde. O NatJus Nacional também é responsável por apoiar a rede de produção com consultorias à distância e suporte técnico, especialmente, em demandas com urgência médica. Além disso, as instâncias são organizadas de forma descentralizada pelos tribunais estaduais e federais. Os Tribunais de Justiça mantêm núcleos próprios e têm autonomia para definir a estrutura e os critérios de seleção de suas equipes. Desse modo, elas podem ser formadas por servidores ou por meio de parcerias com universidades, hospitais de excelência ou outras instituições. 

Desde o princípio, os NatJus auxiliam os juízes na análise dos casos de saúde, diante da complexidade técnica da área. A necessidade de órgãos específicos para isso também é justificada pelo cenário de alta judicialização do setor. Conforme dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do CNJ, até maio de 2026 havia mais de 491 mil processos judiciais relacionados à saúde pública em tramitação. Destes, mais de 142 mil entraram no sistema apenas neste ano. O total de processos, somando saúde pública e saúde suplementar, ultrapassa 941 mil.

Diante disso, o STF decidiu que eram necessários critérios mais rigorosos para a concessão judicial de tratamentos e destacou o papel das evidências científicas. “Os NatJus, de fato, já eram uma política pública judiciária amadurecida e com boa adesão dos magistrados. Mas existia essa demanda por aproximar ainda mais o conhecimento científico dos processos, e o fortalecimento dos núcleos traz de forma muito evidente a medicina baseada em evidências”, explica a conselheira do CNJ. 

Influência dos pareceres na decisão judicial 

Apesar de concordarem com a necessidade da análise das evidências científicas nos processos judiciais e com a qualificação trazida pelos NatJus, entidades ligadas à defesa dos pacientes avaliam que os pareceres extrapolam a sua função de apoio. Para associações de pacientes, os juízes têm atribuído peso decisivo às orientações dos núcleos. Assim, muitas vezes, as análises se transformam em barreiras adicionais ao acesso a tratamentos. 

Para o presidente da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), Antoine Daher, o problema não está na existência dos NatJus, mas na forma como seus pareceres vêm sendo utilizados pelo Judiciário. Segundo ele, as notas técnicas deveriam servir para contextualizar as evidências científicas e subsidiar a decisão do magistrado, mas sem substituir a análise de todos os elementos envolvidos. 

“Não somos contrários ao NatJus como apoio técnico, mas ao uso das notas técnicas como barreira automática ao acesso. Os pareceres ainda precisam ser mais humanizados, eles olham as evidências teóricas, mas faltam análises individuais das condições clínicas. Por isso é preciso que o juiz considere a jornada do paciente”, pontua Daher.

De acordo com dados do CNJ, 65% das notas técnicas emitidas por NatJus decidiram por pareceres contrários à concessão judicial em 2025. Esses pareceres contrários apresentaram um aumento gradual nos últimos anos. Em 2021, representavam 39% do total emitido pelos núcleos, percentual que subiu para 45% em 2022, 52% em 2023 e 58% em 2024. Para a procuradora geral da república e coordenadora da comissão de saúde do Ministério Público Federal (MPF), Marina Fernandes, a presença majoritária de notas técnicas desfavoráveis em 2025 pode ser explicada pelos critérios mais rígidos estabelecidos pelo Supremo. 

“Os NatJus ajudam muito os juízes, são imprescindíveis, os pareceres já trazem o caminho técnico percorrido e facilitam a análise dos requisitos exigidos. Mas realmente, desde a decisão do STF, percebemos uma diminuição nas decisões favoráveis, mesmo com laudos médicos mais completos e especialmente em situações de doenças raras. Acho que é válido o questionamento sobre qual tem sido a influência dos pareceres nesses casos”, reflete Fernandes. 

Por outro lado, a conselheira do CNJ afirma que as notas técnicas não têm caráter vinculante e não substituem a análise judicial. “Os pareceres dos NatJus são um instrumento de apoio técnico. O magistrado continua responsável por analisar todas as provas produzidas no processo e fundamentar sua decisão. O CNJ orienta que os juízes analisem as provas dos autos de forma conjunta com as notas dos núcleos. É a partir disso que vamos obter decisões qualificadas e fundamentadas”, diz Lira. 

Entretanto, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) avalia que houve uma ampliação do peso atribuído aos pareceres técnicos pelos juízes após a decisão do STF. Para o defensor público e integrante da comissão de saúde do Condege, Sérgio Muniz Neves, embora os magistrados mantenham autonomia para decidir, na prática muitos acabam adotando integralmente as manifestações dos NatJus, especialmente, em tutelas de urgência. “As notas deixaram de ser apenas um documento de apoio. Muitos magistrados não têm especialização na área, então é mais fácil decidir de acordo com as recomendações dos núcleos”, comenta o defensor público. 

O juiz federal e doutor em ciência jurídica Clenio Schulze explica que existe a possibilidade dos magistrados não acolherem as recomendações, mas raramente isso acontece devido ao nível de capacidade técnica dos núcleos “Os NatJus atuam de forma muito aprofundada e geralmente adotam o melhor posicionamento. É muito difícil o juiz apresentar uma fundamentação contrária. É processualmente possível, mas tecnicamente quase impossível”, afirma o magistrado. 

Schulze ainda destaca que a mesma lógica é aplicada em outras áreas que envolvem judicialização como, por exemplo, em casos imobiliários e de telecomunicações. “Geralmente o judiciário concorda com a regulação, porque vem de órgãos muito técnicos. As decisões do STF têm reforçado que o Judiciário deve respeitar isso e ser autocontido”, complementa. 

Limites de análise

Além das críticas sobre a influência exercida sobre as decisões judiciais, defensorias públicas e as associações de pacientes avaliam que os NatJus passaram a ultrapassar a função de apoio técnico fundamentado em evidências científicas do medicamento per se. Segundo as entidades, os pareceres têm incorporado análises relacionadas à formulação e à gestão das políticas públicas de saúde.

O defensor do Condege ressalta que a proposta original dos núcleos era fornecer aos magistrados informações especializadas sobre evidências científicas, eficácia, segurança e aspectos clínicos dos tratamentos. Entretanto, considera que os pareceres passaram a abordar temas que extrapolam essa análise técnica como os de responsabilidade de análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Neste escopo estão critérios de custo-efetividade, impacto orçamentário e concessão condicionada ao seguimento das filas de regulação do SUS.

“Muitas vezes o parecer diz que a Conitec foi contrária e acaba opinando desfavoravelmente porque entende que o tratamento vai onerar demais os cofres do Estado, mesmo concluindo que a tecnologia é segura, eficaz e indicada. O NatJus foi criado com ótimas intenções, mas hoje o papel dele foi desvirtuado”, afirma Neves. 

A Febrararas também avalia que as negativas emitidas pelos núcleos costumam acompanhar as decisões de não incorporação da Conitec. O presidente da federação sustenta que os pareceres não devem somente replicar as conclusões da comissão. “A Conitec, na maioria das vezes, analisa o custo do medicamento e toma uma decisão política pelo não fornecimento no sistema público. Entendemos que nem todas as tecnologias precisam ser incorporadas, mas tratamentos com evidências e que muitas vezes são a única opção ao paciente precisam de um outro olhar do Judiciário”, argumenta Daher. 

O CNJ justifica que a análise de decisões da Conitec pelos NatJus decorre dos critérios definidos pelo STF. Lira destaca que a decisão da comissão deve ser observada pelo magistrado, salvo em caso de ilegalidade no processo decisório. “O Supremo definiu que a decisão da Conitec deve ser seguida e o magistrado não pode afastá-la. O Tema 6 trata expressamente da análise de custo-efetividade, e alguns NatJus têm realizado essa análise sob a ótica dos parâmetros da Conitec, conforme decidiu o Supremo”, diz a conselheira.

Ainda assim, Lira reconhece que a aplicação dos novos parâmetros tem gerado controvérsias e exige amadurecimento. Segundo ela, o CNJ pretende aprofundar o debate no próximo congresso do Fonajus, previsto para novembro deste ano. “São questões mais complexas de aplicação do tema e que demandam uma análise mais cuidadosa. Pretendemos abrir as discussões para verificar se é algo que precisa ou não de orientação aos magistrados”, comenta. 

Para Schulze ainda é um desafio analisar se cabe aos núcleos realizarem avaliações econômicas e de custo-efetividade. No entanto, enfatiza que mesmo nos casos em que o parecer recomende a tecnologia, o juiz não pode conceder se ela tiver recomendação de não incorporação pela Conitec. “O NatJus até tem autonomia para emitir um parecer diferente, mas o juiz não vai poder acolher. Se não atende o requisito de incorporação, o Judiciário não pode autorizar”, explica o juiz.  

Qualificação dos pareceres

Outro problema apontado em relação aos pareceres dos NatJus é a necessidade de avançar na qualificação das análises e na uniformização dos critérios adotados pelos diferentes núcleos. Segundo a diretora de acesso da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Helaine Capucho, a entidade tem identificado divergências entre pareceres emitidos para casos semelhantes.  “Observamos que isso acontece muito em esquemas terapêuticos que têm múltiplos fármacos, que são mais complexos até para os profissionais de saúde compreenderem em que situação ele está sendo utilizado”, diz Capucho.  

A diretora também aponta que alguns pareceres ainda se baseiam predominantemente em decisões antigas da Conitec ou em notas técnicas elaboradas anos antes, sem incorporar estudos publicados posteriormente. “Muitas vezes não são consideradas as evidências científicas mais atualizadas, então o modelo ainda carece de robustez. Não se pode simplesmente se utilizar de notas técnicas anteriores, precisamos considerar a melhor evidência existente na data da tomada de decisão”, salienta. 

Em relação à qualificação e harmonização dos pareceres, o CNJ destaca que tem trabalhado para melhorar esses pontos com a iniciativa da Rede NatJus. Realizada em parceria com o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde do Hospital Sírio-Libanês, a rede oferece capacitações técnicas aos núcleos. “A qualificação das notas técnicas exige acompanhar a velocidade das inovações em saúde, ou seja, exige uma atualização permanente dos profissionais. Também ainda é preciso conciliar isso com a celeridade necessária, muitas demandas chegam com caráter de urgência. Por isso trabalhamos com essas parcerias”, diz a conselheira Lira. 

Além disso, o CNJ conta com o sistema e-NatJus, uma plataforma digital que disponibiliza documentos técnicos de evidências científicas e medicamentos similares já incorporados no sistema público. Até 2024, eram disponibilizados pareceres técnico-científicos (PTC), os quais respondiam de forma preliminar às questões sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde. Atualmente, o sistema foi atualizado para fornecer revisões sistemáticas com o intuito de qualificar a tomada de decisão. 

A expansão do banco nacional de notas técnicas do e-NatJus, defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de ampliar a uniformidade e dar maior celeridade às decisões judiciais, também desperta preocupações. O principal receio de entidades ligadas à defesa dos pacientes é que a crescente disponibilidade de pareceres já elaborados favoreça a reprodução automática de manifestações técnicas em detrimento da análise individualizada de cada caso.

Na visão deles, pareceres anteriores podem servir como referência, mas não devem ser reproduzidos automaticamente em novos casos, já que cada paciente apresenta características clínicas, histórico terapêutico e necessidades específicas que podem alterar a indicação do tratamento. “A ideia do e-NatJus é boa, mas não sei até que ponto isso vai ser positivo para o acesso dos pacientes aos tratamentos. Ainda é preciso acompanhar como isso vai avançar para analisar os impactos na atividade jurisdicional de análise individualizada”, observa o defensor público Neves.  

Em contrapartida, Capucho avalia que pareceres já existentes podem ser utilizados como referência, desde que sejam atualizados para cada caso. Segundo ela, a simples reprodução de notas técnicas antigas desconsidera a evolução das evidências científicas e as particularidades do paciente. “Você pode ter base técnica já de avaliação e isso não traz um prejuízo, desde que o parecer seja atualizado para a nova data e que tenha sido emitido para um caso muito semelhante ao que está sendo avaliado”, pondera a diretora da Interfarma. 

NatJus na saúde suplementar

A emissão de pareceres dos NatJus também se tornou obrigatória para saúde suplementar em setembro de 2025, após o julgamento do STF sobre a cobertura de tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na decisão, a Corte estabeleceu que, antes de determinar o fornecimento de terapias não previstas na lista obrigatória, o magistrado deverá consultar os núcleos para verificar: a inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol em andamento, a ausência de alternativa terapêutica adequada, a existência de evidências científicas robustas sobre eficácia e segurança do tratamento e o registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O CNJ já trabalha para isso desde 2024, quando firmou um acordo de cooperação com a ANS para que a agência financie a elaboração de notas técnicas voltadas às demandas da saúde suplementar e contribua para a alimentação do e-NatJus. Segundo dados do CNJ, atualmente tramitam mais de 435 mil processos judiciais relacionados à saúde suplementar no país, dos quais cerca de 154 mil foram distribuídos somente em 2026.

A conselheira do CNJ afirma que agora o Conselho atua simultaneamente na ampliação da atuação dos NatJus estaduais nas ações envolvendo planos de saúde e na estruturação de um NatJus nacional para a saúde suplementar com a ANS. De acordo com Lira, pelo menos 22 núcleos já atuam integralmente nas ações envolvendo saúde suplementar, enquanto outros implementam projetos-piloto para ampliar esse atendimento. Desse modo, um  levantamento deve ser elaborado até o final de julho para subsidiar a consolidação da rede nacional. “Esperamos ter no próximo semestre, algum modelo desenhado em conjunto e em colaboração com a ANS”, disse. 

Além dos núcleos para o setor privado de saúde, o CNJ lançou em junho uma nova modalidade no sistema e-NatJus destinada às demandas relacionadas a doenças raras, cujas solicitações serão analisadas pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre. “As doenças raras apresentam desafios muito particulares. São doenças de baixa prevalência, frequentemente com diagnósticos complexos e terapias inovadoras. A proposta é ser um núcleo especializado que reúna evidências científicas focadas nessa questão específica, reduzindo a divergência entre notas técnicas”, explica Lira. 

A conselheira ainda destaca que a criação do módulo também permitirá identificar quais doenças raras são mais frequentes nas ações judiciais, em quais estados elas se concentram e quais demandas chegam com maior recorrência ao Judiciário. Segundo ela, essas informações poderão subsidiar novas políticas públicas judiciárias voltadas ao tema e aprimorar a atuação dos NatJus em casos de maior complexidade.

“Antes, o nosso desafio era mostrar a importância dos NatJus para os magistrados. Hoje, é ampliar os NatJus para atender todas as demandas e qualificá-los para responder, de forma cada vez mais particularizada, às diferentes complexidades da saúde. O NatJus Doenças Raras é a primeira iniciativa nesse sentido”, complementa. 

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