A penalidade imposta a Cláudio Mitidieri (PSB), que deve ser quitada em 15 dias, é resultado do que a área técnica do TCU considerou “omissão absoluta” pela ausência de resposta a uma ordem sobre monitoramento de filas e radioterapia. Procurado, o ex-secretário disse desconhecer ação no tribunal.

Cláudio Mitidieri (PSB), primo do governador de Sergipe Fábio Mitidieri (PSD) e ex-secretário de Saúde em sua gestão, foi multado em R$ 30 mil pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por deixar de atender a determinações da própria Corte relacionadas ao funcionamento dos serviços oncológicos em Sergipe. A penalidade foi imposta em julgamento ocorrido em 15 de abril.
A Mangue Jornalismo obteve, com exclusividade, o acórdão da sessão, conduzida pelo ministro Walton Alencar, relator do caso.
Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Cláudio comandou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) por quase dois anos, de janeiro de 2023 a agosto de 2024. Antes disso, presidiu por 14 meses o Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde). Pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano, ele ficou à frente da pasta até o início de abril, quando deixou o cargo para se adequar às regras de desincompatibilização da legislação eleitoral.
O ex-secretário afirmou à Mangue na segunda-feira (20) que desconhece “qualquer ação nesse sentido”, mas disse que iria se inteirar do caso nesta quarta-feira (22). A matéria será atualizada caso haja um novo posicionamento.
A multa aplicada pelo TCU foi proposta pela área técnica do tribunal e deve ser quitada no prazo de 15 dias a partir da notificação. Caso não haja pagamento, o acórdão desde já autoriza a cobrança pela via judicial, com possibilidade de execução do débito. De acordo com o documento, o atual chefe da SES, Jardel Mitermayer, tem 30 dias para implementar as determinações que teriam sido descumpridas pelo seu antecessor.
As determinações ignoradas tratavam de dois pontos centrais na política de combate ao câncer em Sergipe: o monitoramento do tempo de espera para início do tratamento e a regularização da oferta de radioterapia no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse). Na prática, o que o TCU exigia era que o governo estadual demonstrasse controle sobre filas e garantisse o funcionamento contínuo de equipamentos essenciais — dois problemas que se arrastam há anos no sistema de saúde do estado.
Elas foram resultado de uma auditoria realizada em 2017 por uma rede de órgãos de controle, que incluiu a Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) e Ministério Público, motivada por denúncias e evidências de falhas no atendimento oncológico em Sergipe. O foco recaiu especialmente sobre o Hospital de Urgências de Sergipe e o Hospital de Cirurgia, unidades certificadas pelo Ministério da Saúde para atuar com o tratamento de câncer no estado.
Além delas, outras duas unidades atuam hoje na área: o Hospital Universitário de Sergipe, que possui serviço de hematologia, e o Hospital do Câncer Governador Marcelo Déda. Este último foi inaugurado em dezembro passado após quase uma década de espera (a construção foi anunciada em 2017), e lida com oncologia clínica, cirúrgica e pediátrica.
À época da auditoria, o tribunal identificou problemas graves na organização da rede, com impacto direto sobre pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e determinou providências para corrigir distorções no acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer.
Entre os principais achados, o TCU registrou que havia “demora excessiva para o início do tratamento oncológico” e apontou que o Estado não dispunha de mecanismos adequados para monitorar o tempo entre o diagnóstico e o início da terapêutica, o que comprometia a efetividade da política pública. Haviam registros, por exemplo, de pacientes que chegaram a esperar mais de 200 dias para realização de cirurgias.
Outro ponto crítico destacado na auditoria foi a descontinuidade na oferta de radioterapia, considerada essencial para o tratamento de diversos tipos de câncer, em razão de “interrupções na prestação dos serviços de radioterapia”, associadas a problemas de manutenção e gestão de equipamentos.
Diante desse cenário, o TCU determinou que a pasta adotasse medidas concretas para reorganizar o serviço, incluindo a implementação de controles sobre o tempo de espera e a garantia de funcionamento contínuo dos equipamentos.
No acórdão de 2018, a Corte exigiu que o Estado passasse a “monitorar o tempo médio de espera para início do tratamento oncológico” e a “assegurar a regularidade da prestação dos serviços de radioterapia”, fixando prazos para comprovação das providências adotadas. O descumprimento das recomendações resultaria na responsabilização do gestor responsável por implementá-las.

Área técnica do TCU viu ‘erro grosseiro’ em falta de respostas
Em fevereiro do ano passado, o TCU havia dado 90 dias para que a SES apresentasse “as medidas já adotadas e planejadas, com a devida documentação comprobatória, inclusive, com os eventuais resultados já alcançados” em relação ao monitoramento do tempo médio de espera e a continuidade da prestação de serviços de radioterapia no Huse. A solicitação tinha o objetivo de verificar o cumprimento das determinações expedidas ainda em 2018 e já trazia o alerta de que a ausência de resposta poderia implicar responsabilização do gestor. O prazo expirou sem qualquer manifestação: a pasta então chefiada por Cláudio Mitidieri simplesmente não respondeu à demanda.
A área técnica do tribunal entendeu que a responsabilização do ex-secretário se enquadra no artigo 58, § 1º, da Lei 8.443/1992, em conjunto com o artigo 268, inciso VII, do Regimento Interno do TCU. Na avaliação dos auditores, ao tomar conhecimento formal da determinação, cabia ao então secretário não apenas adotar providências, mas também “exigir o seu cumprimento pelos agentes competentes”, além de prestar contas ao tribunal sobre as medidas adotadas. A omissão nesse processo, segundo o entendimento técnico, é suficiente para caracterizar a responsabilidade direta do gestor.
Os auditores do TCU avaliaram que houve “erro grosseiro” na conduta do primo do governador. O enquadramento se apoia no Decreto 9.830/2019, que define esse tipo de falha como um comportamento “manifesto, evidente e inescusável, praticado com culpa grave”, caracterizado por ação ou omissão marcada por “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
No entendimento do tribunal, porém, o erro grosseiro caracteriza-se como “aquele praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia, decorrente de uma grave inobservância de um dever de cuidado; ou com dolo”.
“Quanto ao caso em tela, considera-se que ocorreu o descumprimento de deliberação do Tribunal sem causa justificada. Não há nos autos informações sobre os obstáculos e dificuldades do gestor que pudessem ser sopesadas nem justificativas para o descumprimento das determinações. Ademais, não há elementos nos autos que afastem o entendimento de que o descumprimento das determinações tenha natureza dolosa, com intenção de descumprir, enrobustecendo a responsabilização do gestor faltoso”, diz um trecho do parecer, que opinou pela responsabilização de Cláudio Mitidieri.
Relator do caso, o ministro Walton Alencar seguiu a recomendação da área técnica e apontou “omissão absoluta do responsável” à frente da SES, ao aplicar a multa de R$ 30 mil. O acórdão estabelece que o valor pode ser parcelado em até 36 prestações mensais e sucessivas, “com a atualização monetária e os correspondentes acréscimos legais”, e adverte que “a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor”.
Na mesma decisão, Alencar autorizou a continuidade do monitoramento das medidas relacionadas às determinações expedidas pelo TCU em 2018, mantendo o caso sob fiscalização. O acórdão também reforça a notificação à atual gestão da secretaria para que comprove o cumprimento das recomendações anteriormente fixadas.
Casos de câncer em Sergipe
Segundo dados do DataSUS, até 15 de março de 2026, Sergipe havia registrado 115 diagnósticos de câncer este ano entre pacientes residentes no estado, o menor número na região Nordeste. Ao longo de todo o ano de 2025, foram 2.611 diagnósticos de residentes em cidades sergipanas. Algumas regiões, no entanto, têm concentrado casos e óbitos de tipos específicos de câncer.
Um dos raros estudos que explorou temporal e espacialmente os diagnósticos oncológicos em Sergipe é a dissertação da pesquisadora Renata Reis Figueiredo, que analisou a mortalidade por câncer de pulmão em cidades sergipanas entre 1980 e 2022. Uma das conclusões do seu estudo é de que Carmópolis, município símbolo da atividade petrolífera sergipana, teve as maiores taxas padronizadas de mortalidade na população masculina e feminina no período estudado, sendo que no primeiro grupo ela esteve acompanhada de Aracaju e no segundo de Divina Pastora.
Em julho de 2025, foi inaugurado no município de Lagarto o Hospital de Amor, focado no diagnóstico e tratamento de câncer e que abarca não apenas pacientes do estado de Sergipe, mas também Alagoas, Bahia e Pernambuco. Segundo comunicados oficiais da Prefeitura de Lagarto à época da inauguração da unidade, “O Hospital de Amor tem como objetivo se tornar um centro de referência regional no tratamento do câncer, semelhante ao modelo de sucesso do Hospital de Amor em Barretos, São Paulo”.
Cláudio Mitidieri diz ‘desconhecer’ ação no TCU e secretaria de Saúde não responde
Procurado pela Mangue na segunda-feira (20), o ex-secretário de Saúde Cláudio Mitidieri afirmou que desconhecia “qualquer ação” sobre o assunto. Ele disse que iria se inteirar do assunto, mas não voltou a se manifestar até o momento.
A reportagem também buscou a Secretaria de Estado da Saúde (SES) para comentar o tema. Perguntamos, entre outras coisas, se a atual gestão tem conhecimento das razões que levaram à ausência de resposta na administração anterior, qual o estágio de cumprimento das determinações do TCU sobre o monitoramento do tempo de espera para tratamento oncológico e a regularização da radioterapia no Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), além da existência de um sistema efetivo de controle dessas filas. Não houve resposta até a publicação desta reportagem, mas o espaço segue aberto para eventuais manifestações.
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