Sete tambores com restos mortais de 27 fetos foram encontrados durante visita de uma equipe de fiscalização ao Instituto Fernandes Figueira (IFF), unidade da Fiocruz localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro.
Um dos corpos estaria em um recipiente há 16 anos, segundo aponta o relatório da inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), obtido pelo jornal O Globo. Autoridades apuram se houve problema no processo de destinação dos restos mortais.
Segundo o IFF, a situação surgiu por “entraves quanto à definição de responsabilidade pelo sepultamento”, em casos que a família não reivindicou o feto. “As dificuldades decorrem, sobretudo, da ausência de reclamação pelos responsáveis, da inexistência de fluxo institucional formalizado para esses casos e de limitações na oferta de sepultamento gratuito, permanecendo, na prática, a condução da situação sob responsabilidade da própria unidade”, diz trecho do documento de inspeção.
Ainda de acordo com o relatório, haviam registros de datas nos selos de identificação dos fetos. Os registros variavam entre 21 de março de 2010 e 22 de março de 2026, com pesos entre 508g e 3,47kg
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Em nota enviada à Itatiaia, o IFF afirma que “desde março de 2026, estavam em curso tratativas administrativas junto ao município do Rio de Janeiro, através do Seconserva, com a finalidade de viabilizar o registro extemporâneo dos óbitos e o posterior sepultamento ou cremação”.
Segundo eles, houve deferimento do município quanto aos sepultamentos, e o IFF segue acompanhando a situação até a resolução.
O Ministério da Saúde aponta que a unidade de saúde precisa fornecer uma declaração de óbito em casos de morte fetal com 20 semanas ou mais de gestação, ou peso a partir de 500 gramas, ou estatura a partir de 25 centímetros.
O documento é usado para a obtenção da certidão de óbito em cartório. A lei 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garante à família a decisão de sepultamento ou cremação do natimorto, condição em que o bebê morre no útero ou durante o trabalho de parto.
Leia a nota da Fiocruz na íntegra
“Desde março de 2026, estavam em curso tratativas administrativas junto ao município do Rio de Janeiro, através do Seconserva, com a finalidade de viabilizar o registro extemporâneo dos óbitos e o posterior sepultamento ou cremação.
Os pedidos para registro de óbito se deram junto ao Cartório de Registro das Pessoas Naturais. Nesses casos, é requerido ao cartório o pedido extemporâneo do registro de óbito.
Antes de realizar o registro do óbito e expedir a respectiva certidão, o cartório submete o processo ao juiz competente para autorização do ato. Esta relação se dá entre o cartório e o juízo.
O Instituto foi informado de que há deferimento do município quanto aos sepultamentos e seguirá acompanhando os andamentos até sua conclusão”.
(Sob supervisão de Alex Araújo)
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