Plenário
O Senado aprovou um projeto de lei complementar que permite que emendas parlamentares destinadas ao atendimento pré-hospitalar realizado pelo Corpo de Bombeiros poderão ser consideradas gastos com saúde no Orçamento (PLP 18/2021).
Pelo texto, apenas despesas que cumprirem requisitos a serem definidos do Ministério da Saúde poderão receber recursos de emendas. O projeto segue para sanção presidencial.
15/07/2026, 21h32
Duração de áudio: 02:07
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Transcrição
O Senado aprovou um projeto de lei complementar que permite que emendas parlamentares destinadas ao atendimento pré-hospitalar realizado pelo Corpo de Bombeiros poderão ser consideradas gastos com saúde no Orçamento. A legislação atual exige que pelo menos metade das emendas individuais sejam para a saúde.
Pelo texto, de autoria do deputado Guilherme Derrite, do PL de São Paulo, apenas despesas que cumprirem requisitos a serem definidos pelo Ministério da Saúde poderão receber esses recursos de emendas.
O projeto proíbe que gastos não relacionados ao atendimento pré-hospitalar, inclusive com a remuneração de servidores, sejam contabilizados como despesas com saúde. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, afirmou que melhorar o atendimento pré-hospitalar não prejudicará o setor de saúde.
Entendemos que a proposição favorece a articulação entre diferentes setores da administração pública, especialmente em contextos que
demandam resposta coordenada, como acidentes, violências e desastres, sendo, por esta razão, essencial para maior eficiência na utilização dos recursos públicos e para a ampliação da capacidade de resposta do Estado.
Já o senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, reconhece a importância do serviço prestado pelos Corpos de Bombeiros militares, mas afirmou que é preciso compreender seus efeitos sobre o orçamento do setor, que continua limitado.
O que a gente está discutindo aqui é de onde esse recurso deve vir. O que nós queremos é que haja um modelo de financiamento próprio, que tenha segurança jurídica, que seja estável e que tenha pré-visibilidade. Porque é que não pode ser a emenda parlamentar, que não seja da saúde. É essa questão que nós estamos discutindo aqui.
O texto segue agora para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer
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