O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar como os órgãos responsáveis estão atuando na prevenção e combate à adulteração de bebidas alcoólicas, considerando os riscos à saúde pública e à proteção do consumidor. A análise, que abrangeu os anos de 2023 a 2025, focou áreas como registro, fiscalização, rastreabilidade e coordenação entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura (Mapa) e o Ministério da Saúde (MS).
O mercado de bebidas alcoólicas no Brasil movimenta cerca de 12 bilhões de litros por ano, gerando R$ 303 bilhões em faturamento. No entanto, estima-se que 30% das bebidas comercializadas sejam ilegais, causando perdas econômicas e fiscais de R$ 85 bilhões anuais. Um dos problemas mais graves é a adulteração de destilados com substâncias tóxicas, que representa 4% do mercado clandestino.
A crise de intoxicação por metanol teve início em setembro de 2025, com rápida disseminação de notificações em diferentes unidades da federação. Entre setembro e dezembro de 2025, foram registradas 890 notificações, com 73 casos confirmados (29 permaneceram suspeitos) e 22 óbitos. Os estados mais afetados foram São Paulo (epicentro), Pernambuco, Paraná, Mato Grosso, Bahia e Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério da Saúde, após a crise, todos os estados passaram a contar com estoque garantido de antídotos, maior capacidade diagnóstica e monitoramento dos casos no fluxo ordinário da vigilância de intoxicações.
A auditoria identificou falhas, como: falta de barreiras preventivas para evitar o desvio de etanol combustível usado na adulteração de bebidas, problemas no sistema de registro e controle (Sipeagro), falta de integração entre os órgãos de fiscalização e dificuldades na aplicação de metodologias de fiscalização baseadas em risco. Além disso, a ausência de rastreabilidade por lote dificulta identificar a origem de produtos adulterados e tomar medidas rápidas para proteger os consumidores.
O TCU concluiu que os problemas não estão na falta de normas ou competências, mas sim na ausência de integração entre os órgãos, na baixa qualidade das informações disponíveis e na predominância de ações reativas, em vez de preventivas.
Por isso, o Tribunal fez diversas recomendações à Anvisa, ao Mapa, à ANP e à Receita Federal para melhorar os processos de fiscalização, integração e prevenção, buscando fortalecer a capacidade do estado de combater a adulteração de bebidas e proteger a saúde pública.
O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1790/2026 – Plenário
Processo: TC 021.116/2025-3
Sessão ordinária: 8/7/2026
Secom – SG/pc
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