A importância de rotular alimentos ultraprocessados para a saúde no Brasil – 20/06/2026 – Opinião-radardasaude

Joabe Antonio de Oliveira

21/06/2026

VÁRIOS AUTORES (nomes ao final do texto)

Em menos de um mês, duas propostas legislativas suscitaram um importante debate sobre a regulação de ultraprocessados na América Latina. No Brasil, o projeto de lei 2599/26, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP), propõe incluir a identificação de alimentos ultraprocessados e de adoçantes nas regras de rotulagem frontal já vigente —a chamada “lupa”. Na Colômbia, o Ministério da Saúde abriu consulta pública para adotar um alerta explícito na parte frontal das embalagens. Os dizeres nesse caso são “advertência: ultraprocessado”.

Durante a 79ª Assembleia Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde do Brasil liderou, com Uruguai, México e França, um evento paralelo para discutir impactos dos ultraprocessados na saúde e defender maior coordenação internacional, especialmente em publicidade, rotulagem e ambientes alimentares, como escolas. Esses movimentos refletem e traduzem na prática evidências científicas consolidadas, por exemplo, na série especial da “The Lancet” (2025) sobre o assunto. Elas enfatizam a urgência de enfrentamento da disseminação desses produtos por meio de instrumentos regulatórios articulados.

Ultraprocessados são formulações industriais feitas principalmente de substâncias extraídas ou derivadas de alimentos, com pouca ou nenhuma matriz alimentar preservada, às quais se somam ingredientes que não encontramos nas cozinhas (como emulsificantes, aromatizantes, corantes e realçadores de sabor), utilizados para conferir aparência, textura, sabor e conveniência.

São desenhados com o objetivo de substituir alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias, tendo como consequência a transformação de padrões alimentares tradicionais, piora da qualidade nutricional das dietas populacionais e aumento dos riscos à saúde.

As ações regulatórias voltadas aos ultraprocessados respondem a um chamado da ciência e da saúde pública para uma ação política global voltada a frear o consumo desses produtos, associados ao risco aumentado de doenças e agravos à saúde, incluindo obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, depressão e morte precoce por todas as causas.

A identificação de ultraprocessados na parte frontal das embalagens representa uma inovação não trivial: promove-se um paradigma sistêmico de recomendações de alimentação saudável, superando uma visão limitada a nutrientes isoladamente considerados.

Vale dizer: ultraprocessados são uma categoria que, se regulada por meio de regras de rotulagem frontal, abrange diversos produtos cujo consumo desinformado e cotidiano por parte da população traz consequências negativas individuais e para os sistemas de saúde.

A rotulagem frontal no formato lupa, em vigor no Brasil desde 2022, trouxe avanços ao alertar sobre excesso de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada. A presença da lupa aumenta a capacidade da população de compreender parte dos riscos à saúde, fortalecendo um princípio fundamental: as pessoas têm o direito de saber o que comem.

No entanto, a solução hoje disponível comunica apenas parte do problema —ao enfatizar nutrientes, identifica excessos específicos, mas não é suficiente para chamar atenção para os ultraprocessados.

Uma rotulagem capaz de indicar se um alimento é ultraprocessado não substituiria a informação nutricional existente. São iniciativas complementares. Se a rotulagem frontal já reconhece que o excesso de tipos de nutrientes merece símbolos de advertência, o direito à informação exige evidenciar a presença de produtos cuja associação com doenças crônicas é comprovada cientificamente.

Regular os ultraprocessados não é um preciosismo acadêmico, tampouco uma manobra semântica. Trata-se de incorporar ao ordenamento jurídico descobertas científicas brasileiras, garantindo que o reconhecimento internacional da Classificação Nova desdobre-se em inovações legislativas e regulatórias capazes de proteger e fomentar o direito à alimentação e nutrição adequadas, assim como o direito à saúde da população. Por isso, o Projeto de Lei nº 2.599/26 se traduz em uma iniciativa bem-vinda, a ser apoiada por quem luta pela saúde no Brasil

Ana Paula Bortoletto

Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo

Diogo R. Coutinho}

Professor da Faculdade de Direito da USP

Mariana Levy

INC Superar a Triplice Monotonia do Sistema Agroalimentar da Universidade de São Paulo

Patricia Jaime

Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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