Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde – Portal do Conhecimento-radardasaude
Cirurgia de feminização facial no processo transexualizador é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução
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